Movement Law Lab

View Original

A Resistência Dos Advogados Populares À Agenda Da Direita Na Argentina

Este artigo é parte de um simpósio escrito organizado pela Rede Global de Advogados de Movimentos Sociais e Movement Law Lab em colaboração com o LPE Project. Ele surge do nosso simpósio presencial realizado no Rio de Janeiro em julho de 2024.


Por Diego Morales (advogado e diretor da Equipe de Litígio e Defesa Legal do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS) da Argentina); Florencia Ini (advogada da Equipe de Justiça e Segurança do CELS); Catalina Seinhart (socióloga e assistente da Equipe da Direção Executiva do CELS).


A chegada ao poder de Javier Milei em dezembro de 2023 implicou a implementação de um repertório já familiar aos governos de extrema direita, mas em sua variante “anarco-libertária”, que avançou com o desmantelamento de todos os vestígios do estado de bem-estar e da proteção social. Ao mesmo tempo, estabeleceu uma negação autoritária de qualquer dissidência, rotulando vários direitos existentes como questões de “ideologias de esquerda” que devem ser erradicadas.

Essas políticas já tiveram um impacto significativo, principalmente entre os grupos mais vulneráveis da Argentina: a taxa de pobreza chega a 50% da população. Nesta breve postagem, explicamos as dimensões mais significativas do programa de Milei e consideramos até que ponto o direito existente pode oferecer proteção contra essas políticas.

REDUÇÃO DO ESTADO SOCIAL

O conjunto autoritário-neoliberal, analisado por Felipe Mesel e Meena Jagannath no início deste simpósio, talvez tenha se tornado mais evidente do que nunca na Argentina no último ano. O governo de Milei realizou um corte implacável das políticas sociais, especialmente com a redução do orçamento público. O ajuste foi acompanhado pela eliminação de vários ministérios nacionais (dos 17 ministérios nacionais, restaram 7) e pela consolidação de vários outros no elefantino Ministério do Capital Humano (que combina Trabalho, Desenvolvimento Social, Educação, Cultura, Agência de Previdência Social e quatorze outras dependências, incluindo órgãos descentralizados e empresas públicas).

Esses fechamentos e reagrupamentos institucionais tiveram como alvo principal as funções sociais do Estado. Por exemplo, uma das primeiras ações do governo foi fechar o Ministério das Mulheres, Gênero e Diversidade, criado em 2019. Pela primeira vez desde 1983, ano do retorno da democracia na Argentina, não há nenhuma agência ou órgão estatal específico para a proteção de mulheres e pessoas LGBTI+, já que outros órgãos estatais relacionados a minorias sexuais e políticas de gênero também foram abolidos. Assim, o novo governo desmantelou as ferramentas de acompanhamento, proteção e custódia construídas ao longo de décadas e com as quais o Estado argentino se comprometeu internacionalmente.

Outro aspecto fundamental da agenda política de Milei aponta para a estigmatização e a perseguição de organizações sociais e do movimento de direitos humanos. As autoridades do governo e o próprio presidente classificam essas organizações como “gerentes da pobreza” - de fato, Milei afirmou que elas “roubam” a renda das pessoas para alimentar os “despojos de guerra das organizações esquerdistas” - e, portanto, devem ser erradicadas. Dessa forma, o governo eliminou várias redes que permitiam a implementação de políticas em nível territorial e, além disso, desde o início do ano, reteve 5 milhões de quilos de alimentos que antes eram entregues a 40 cantinas comunitárias administradas por organizações sociais (esse ponto específico está sendo litigado nos tribunais nacionais).

Além de atacar diretamente as políticas sociais existentes, se buscou o desmantelamento das políticas de memória, verdade e justiça relacionadas à última ditadura militar. O governo eliminou a equipe que trabalhava com os arquivos das forças armadas, parou de registrar os julgamentos contra a humanidade, suspendeu as reparações, paralisou o trabalho de preservação em locais de memória e realizou demissões em massa de trabalhadores em locais de memória. Os discursos do governo também buscaram reconstruir a imagem pública da última e mais sangrenta ditadura argentina - uma ditadura que assassinou e desapareceu 30.000 pessoas - por meio de um discurso oficial que justifica a repressão clandestina e ilegal, elogia os líderes militares e justifica práticas como visitas de funcionários do governo a repressores condenados por tortura e assassinato. O principal objetivo dessas ações é apresentar a busca pela memória, verdade e justiça como um excesso (com perpetradores apresentados como vítimas) e reviver a ideia de que as pessoas que foram torturadas e desapareceram “devem ter feito algo” para merecer isso.

Não é surpreendente que a redução dos direitos tenha sido acompanhada pela perseguição e repressão daqueles que saem às ruas para protestar. Apenas cinco dias após assumir o cargo, o governo publicou um protocolo “anti-piquete” que restringe severamente o direito de protesto. De acordo com esse protocolo, qualquer manifestação que envolva o bloqueio de ruas ou estradas constitui um crime, permitindo que as forças de segurança dispersem o protesto. O protocolo também contém disposições para coletar informações e depois criminalizar, processar e estigmatizar líderes e participantes de manifestações públicas e as organizações políticas, sociais e sindicais que participam do protesto. De acordo com dados produzidos até junho deste ano, a ativação do protocolo aumentou significativamente o uso da força policial (spray de pimenta, cassetetes, caminhões hidrantes, etc.), com 665 pessoas feridas de gravidade variável em episódios repressivos na Cidade de Buenos Aires. E mais de 100 pessoas foram presas no âmbito de protestos sociais em todo o país. Em alguns casos, o governo justificou a violência estatal referindo-se a “terrorismo” e “golpe de Estado”.

Por fim, o governo Milei promoveu uma mudança notável na política externa, com profundas repercussões na tradição argentina de direitos humanos. O governo se distanciou das posições construídas internacionalmente pelos partidos políticos democráticos das últimas quatro décadas, em uma tentativa deliberada de evitar qualquer possível articulação com a região latino-americana. Ao mesmo tempo, o governo abraçou abertamente uma agenda global de extrema-direita, e Milei procurou aprofundar a conexão com a extrema-direita global por meio da participação em eventos do partido espanhol de extrema-direita Vox, da CPAC dos EUA e Brasil.

O DIREITO PODE NOS PROTEGER?

Após essa breve caracterização da tentativa incipiente de Milei de transformar o Estado (compartilhamos este artigo para um desenvolvimento mais abrangente), vale a pena perguntar até que ponto o direito pode nos proteger. Essa pergunta é particularmente relevante, dada a aversão do governo em adotar políticas por meio de regulamentações escritas. Em vez disso, muitas das medidas são expressas por meio de discursos públicos e/ou em plataformas de mídia social, onde suas opiniões são frequentemente divulgadas por contas fortemente ligadas ao governo (“trolls”). Além disso, a maioria das medidas escritas tem status infralegal (decretos de necessidade e urgência, resoluções, protocolos etc.), o que dificulta sua contestação formal.

As organizações de direitos humanos têm o direito como nosso campo de ação. Na estrutura atual, nossas estratégias históricas e nossa capacidade de usar o direito enfrentam novos desafios quando recorremos aos tribunais. O primeiro problema que enfrentamos está relacionado à jurisdição. Para dar um exemplo ilustrativo, no CELS -uma organização de direitos humanos com sede na Argentina, fundada em 1979 por parentes de pessoas detidas e desaparecidas durante a ditadura- passamos seis meses litigando sobre qual tribunal tem jurisdição para analisar uma regra que criminaliza o corte de uma rua durante uma manifestação. Poucos dias após o anúncio da medida, entramos com a primeira ação judicial pedindo a nulidade e a inconstitucionalidade da resolução. Desde então, a ação passou por inúmeros juízes sem que nenhum deles levasse o caso a sério.

Ao contrário de outros países, na Argentina não temos um “controle concentrado de constitucionalidade”, no qual um tribunal constitucional supervisiona diretamente a constitucionalidade de leis e decretos. Em vez disso, para contestar uma lei, é necessário iniciar um processo (a partir de“um caso”) sobre o qual o sistema judicial possa se pronunciar. Em resposta aos nossos casos contra decretos presidenciais que revogam ou substituem outras leis pré-existentes, os tribunais afirmaram que só podem analisar caso a caso, identificando uma pessoa diretamente afetada por essa norma. De acordo com essa lógica, ninguém na Argentina teria legitimidade para contestar normas legais gerais, e o governo continua a usar artifícios para inviabilizar a revisão judicial de muitas de suas medidas.

Além disso, o governo propôs dois candidatos à Suprema Corte com perfis preocupantes. Um deles está sob escrutínio por sua falta de investigação e atrasos no tratamento de casos de corrupção. O outro tem se manifestado abertamente contra o direito à interrupção legal da gravidez (legal na Argentina desde 2020) e rejeita a hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos incluídos na reforma de 1994. Sua nomeação para a Corte criaria um obstáculo significativo para a proteção efetiva dos direitos humanos na Argentina. Além disso, a nomeação de dois candidatos do sexo masculino para uma Corte exclusivamente masculina é contrária à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, à qual a Argentina aderiu.

Nesse cenário frágil, onde prevalecem as violações de direitos e onde as instituições de justiça não conseguem dar respostas eficazes, a luta por meio dos tribunais deve ser entendida como uma estratégia defensiva. Ela deve ter como objetivo garantir o cumprimento de direitos básicos que não podem ser negados. E mesmo quando é improvável que essas ações judiciais prevaleçam, apresentá-las é necessário para esclarecer as ações do governo e, em última análise, para impedir retrocessos nos direitos humanos.

Finalmente, o direito e, em particular, a advocacia popular, devem funcionar como uma garantia para gerar resistências. Ele deve desempenhar o papel de colaborar e fazer parte de processos coletivos junto a outros atores sociais para dar certeza sobre as incertezas trazidas pelo governo e para desmantelar os discursos do governo que buscam violar direitos básicos e fundamentais, discursos que carecem de fundamentos ou evidências e que ameaçam a população e geram uma sensação de vulnerabilidade e indefesa. Nesses tempos instáveis e perigosos, os advogados populares não devem apenas fornecer apoio e assistência aos indivíduos, mas atuar como o principal freio à subjugação e fornecer ferramentas para que os movimentos sociais ofereçam e exerçam resistência.